Casamento

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, com os seguintes documentos:

a) Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas;
b) Certidão de Nascimento, atualizada no prazo de 90 dias;
c) Caso de noivos (ele ou ela) divorciados, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio. Certidão atualizada no prazo de 90 dias;
d) Caso de noivos viúvos (ele ou ela), apresentar Certidão de Casamento e de Certidão de Óbito do conjuge falecido. Certidões atualizadas no prazo de 90 dias;
e) Caso dos noivos (ele ou ela), entre 16 e 17 anos de idade, deverão ser acompanhados pelos pais ou representantes legais.