Nascimento

O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO

EXIGÊNCIA LEGAL

Leis 6.015/1973, 8.560/1992 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

Nascimento em Hospital ou Maternidade, conforme PROVIMENTO 13/2010 do CNJ

Solteiros:

Cédula de identidade (RG – Original) do declarante

Cédula de identidade (RG – Original) da mãe

Cédula de identidade (RG – Original) do pai

DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital

Casados:

Certidão de casamento

Cédula de identidade (RG – Original) da mãe

Cédula de identidade (RG – Original) do pai

DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital

Registro de nascimento em Cartório

Solteiros:

Cédula de identidade (RG – Original) do declarante

Cédula de identidade (RG – Original) da mãe

Cédula de identidade (RG – Original) do pai

DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital

Casados:

Certidão de casamento original

Cédula de identidade (RG – Original) da mãe

Cédula de identidade (RG – Original) do pai

DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital

Prazos:

Quando o pai declarante: 15 dias

Quando a mãe declarante: 60 dias

Quando ambos ( pai e mãe) declarantes: 60 dias

Nascimento que não ocorreu no Hospital ou Maternidade

Nesta caso, os pais da criança, deverão apresentar: 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) em condições de declarar que acompanharam a gestação e assistiram o parto. Será feito um processo que será encaminhado a Promotoria Pública da Vara da Criança e da Infância, somente para apreciação.