O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Leis 6.015/1973, 8.560/1992 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
Nascimento em Hospital ou Maternidade, conforme PROVIMENTO 13/2010 do CNJ
Solteiros:
Cédula de identidade (RG – Original) do declarante
Cédula de identidade (RG – Original) da mãe
Cédula de identidade (RG – Original) do pai
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Casados:
Certidão de casamento
Cédula de identidade (RG – Original) da mãe
Cédula de identidade (RG – Original) do pai
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Registro de nascimento em Cartório
Solteiros:
Cédula de identidade (RG – Original) do declarante
Cédula de identidade (RG – Original) da mãe
Cédula de identidade (RG – Original) do pai
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Casados:
Certidão de casamento original
Cédula de identidade (RG – Original) da mãe
Cédula de identidade (RG – Original) do pai
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Prazos:
Quando o pai declarante: 15 dias
Quando a mãe declarante: 60 dias
Quando ambos ( pai e mãe) declarantes: 60 dias
Nascimento que não ocorreu no Hospital ou Maternidade
Nesta caso, os pais da criança, deverão apresentar: 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) em condições de declarar que acompanharam a gestação e assistiram o parto. Será feito um processo que será encaminhado a Promotoria Pública da Vara da Criança e da Infância, somente para apreciação.