Óbito

O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 6.015/73  e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

– O declarante do óbito, com o atestado de óbito, fornecida pelo SERVIÇO FUNERÁRIO MUNCIPAL, irá ao Cartório do local, onde ocorreu e solicitará o seu registro.

– Caso ocorra o óbito na residência, um pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e levará até o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, e prestará informações como:

1) atestado de óbito;

2) cédula de identidade e/ou;

3) certidão de nascimento ou casamento e/ou;

4) carteira de trabalho e/ou

5) carnê do INSS;

6) declarar se o falecido deixa bens;

7) declarar se o falecido tem testamento;

8) declarar se o falecido era eleitor;

9) declarar se o falecido era reservista;

10) declarar se o falecido deixa filhos maiores ou menores;

11) local do sepultamento ou cremação;

12) declarar qualificação dos pais do falecido.