O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
– O declarante do óbito, com o atestado de óbito, fornecida pelo SERVIÇO FUNERÁRIO MUNCIPAL, irá ao Cartório do local, onde ocorreu e solicitará o seu registro.
– Caso ocorra o óbito na residência, um pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e levará até o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, e prestará informações como:
1) atestado de óbito;
2) cédula de identidade e/ou;
3) certidão de nascimento ou casamento e/ou;
4) carteira de trabalho e/ou
5) carnê do INSS;
6) declarar se o falecido deixa bens;
7) declarar se o falecido tem testamento;
8) declarar se o falecido era eleitor;
9) declarar se o falecido era reservista;
10) declarar se o falecido deixa filhos maiores ou menores;
11) local do sepultamento ou cremação;
12) declarar qualificação dos pais do falecido.